24 C
Cuiabá

Ação de Insalubridade na UFMT, atual situação

AÇÃO DE INSALUBRIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

Em JUN/2005 a Universidade Federal de Mato Grosso implementou a supressão do adicional de insalubridade dos servidores, baseados em um laudo pericial confeccionado por empresa particular, sem a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, e mais, sem que houvesse qualquer alteração nas condições de trabalho no sentido de cessar ou eliminar os riscos de insalubridade as quais os servidores estavam submetidos.

Frente a isso, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ingressou com a ação para o restabelecimento do grau de insalubridade que foram suprimidos.

A sentença, após perícia bancada pelo sindicato, assim se pronunciou:

“Com efeito, julgo procedente o pedido inicial e, por conseguinte, condeno a requerida a restabelecer o adicional de insalubridade ou periculosidade devido aos substituídos, desde o mês de abril de 2005, pagando-se as parcelas pretéritas corrigidas pelo INPC a partir de quando deveriam ter sido adimplidas, e juros moratórios de 0,5% ao mês, desde a citação, incidentes ambos os acessórios até o advento da Lei 9.065/95, quando então deverão ser calculados pela taxa SELIC até a expedição do primeiro ofício requisitório.”

A Universidade aviou recurso e apresentamos as contra razões, tendo sido o processo enviado para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região em FEV/2013.

Em FEV/2018 foi publicada a decisão proferida pelo TRF1 a qual se pronunciou a favor dos servidores, entendendo correta a decisão proferida, condenando ao restabelecimento do adicional de insalubridade e periculosidade, devido de ABRIL/2005, se posicionando:

“IN CASU, correta a sentença que condenou a requerida ao restabelecimento do adicional de insalubridade e periculosidade, devido aos substituídos, desde o mês de abril de 2005, baseado em laudo pericial que constatou a presença de agentes físicos: exposição a níveis acima dos limites de tolerância.”

Nosso escritório parceiro Wagner Advogados Associados faz o acompanhamento do processo em segunda instância em Brasília  e, tanto nós quanto a Universidade ingressou com embargos de declaração que é um instrumento utilizado para aclarar a sentença em algum ponto.

Assim, agora o processo está para que os desembargadores decidam sobre os embargos de declaração aviados.

Texto – Wagner Advogados Associados

Compartilhar post:

Popular

Mais como isso
Related

Assembleia Solidária promove doação de sangue na UFMT

Servidores em Greve convidam comunidade à participar A Universidade Federal...

Comando de Greve se reúne com servidores da SECOMM

O Comando Local de Greve realizou uma reunião nesta...

Sintuf recompõe Grupo de Trabalho para Discutir RSC

O Sintuf-MT realizou a primeira reunião do Grupo de...
Feito com muito 💜 por go7.com.br