FUNDADO EM 17 DE JUNHO DE 1977 COMO ASSUMT – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. TRANSFORMADO EM SINDICATO NO I CONGRESSO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UFMT, REALIZADO EM 22 E 23 DE JANEIRO DE 1993. ALTERADO NO 12º CONSINTUF-MT REALIZADO NOS DIAS 05, 06 DE MAIO DE 2017.
E S T A T U T O D O S I NTUF-MT
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E CATEGORIA
Art. 1º O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso – SINTUF-MT, pessoa jurídica de direito privado, em forma de associação civil com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, fundado no I Congresso dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFMT, realizado em 22 e 23 de janeiro de 1993, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 2.367, Bairro Boa Esperança, CEP: 78.060-900, Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, com foro em Cuiabá-MT, constitui-se para fins de defesa e representação legal e administrativa dos Trabalhadores técnico-administrativos em educação abrangidos pela Lei nº 11.091, de 2005, ativos, aposentados e pensionistas da UFMT, das Fundações a ela vinculadas, de serviços terceirizados, da Empresa Pública de Serviços Hospitalares (EBSERH), e das suas unidades acadêmicas ou órgãos que exerçam atividades na instituição e das instituições do Ensino Superior Públicas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único – O SINTUF-MT tem sede na cidade de Cuiabá, e base territorial no estado de Mato Grosso.
TÍTULO II
DOS PRINCIPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
Art. 2º – O Sindicato é regido pelos seguintes princípios:
I – independência de Classe;
II – defesa dos interesses imediatos e históricos dos trabalhadores;
III – defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que atenda às necessidades populares, o direito ao ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade social para todos;
IV – defender a autonomia e liberdades sindicais frente a partidos políticos, credos religiosos e ao Estado;
V – democracia e participação dos trabalhadores em suas ações e na tomada de decisões;
VI – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais dos homens, mulheres, crianças e pelo fim de toda e qualquer forma de opressão e exploração;
VII – defender e praticar a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
VIII – defender o meio ambiente, a fauna, a flora em todos os sentidos participando ativamente dos Conselhos, Comissões e outros fóruns que forem criados para discutir estes temas;
IX – defender a Reforma Agrária, como única forma de acabar com a violência no campo.
Art. 3º – Constituem objetivos do SINTUF-MT:
I – lutar pela melhoria das condições de trabalho, salário e vida dos seus representados;
II – representar e substituir perante autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais e coletivos de seus sindicalizados;
III – implementar a organização dos trabalhadores por Local de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste estatuto;
IV – promover meios para formação política e sindical da categoria;
V – lutar em defesa do patrimônio artístico, histórico, cultural e econômico-financeiro das Instituições Públicas de Ensino Superior.
Art. 4º – São prerrogativas do SINTUF-MT:
I – representar os interesses coletivos e os individuais dos sindicalizados, perante as autoridades administrativas e judiciárias e em qualquer instância, podendo ainda ajuizar competentes ações judiciais, inclusive funcionando como substituto processual, ou ainda na de autor de mandados de segurança coletivos ou de ações civis públicas.
II – instaurar dissídios coletivos de trabalho;
III – celebrar convênios com outras entidades sindicais ou empresas privadas que sejam de interesse social e dos sindicalizados, cabendo a Coordenação Colegiada, ouvindo o Conselho de Representantes de Base, analisar a necessidade ou não, após deliberação em Assembleia Geral;
IV – celebrar convenções e acordos coletivos, garantindo sempre a manutenção dos direitos e conquistas adquiridas;
V – decidir, coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em Assembleias, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam por meio dele ser defendidos;
VI – estabelecer mensalidades para o sindicalizado, após deliberação congressual e contribuições excepcionais para a categoria, após aprovação em Assembleia Geral, convocada para este fim, visando garantir a independência e autonomia do movimento;
VII – promover a sindicalização dos trabalhadores da categoria;
VIII – representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer natureza, após indicação de uma de suas instancias;
IX – colaborar com órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses da categoria;
X – filiar-se e desfiliar-se da Federação da categoria e outras organizações de caráter sindical, nacionais e internacionais, desde que aprovado pelo Congresso do SINTUF-MT.
XI – Eleger seus representantes.
TÍTULO III
DOS SINDICALIZADOS, DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES
CAPÍTULO I
DOS SINDICALIZADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º – A todos os trabalhadores técnico-administrativos ativos, aposentados da UFMT, das Fundações a ela vinculadas, de serviços terceirizados, da EBSERH ou demais órgãos que exerçam atividades na Instituição e das Instituições do Ensino Superior Públicas do Estado de Mato Grosso é garantido o direito de ser admitido como sindicalizado do SINTUF-MT.
Parágrafo único – Será facultado a filiação aos pensionistas apenas para usufruto dos benefícios sociais.
Art. 6º – Os sindicalizados que foram demitidos ou exonerados em razão de sua atividade sindical será concedido o exercício de todos os direitos dos sindicalizados, enquanto não ingressarem em outra categoria profissional.
Art. 7º – A deliberação sobre o caráter da demissão será de competência da Assembleia Geral, das Seções Sindicais, com aprovação da Assembleia convocada para este fim e/ou do Congresso do SINTUF-MT.
Art. 8º – São direitos dos sindicalizados pertencente a categoria dos trabalhadores técnico-administrativo:
I – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do SINTUF-MT, observando os regramentos constantes neste Estatuto;
II – fazer uso das dependências e equipamentos do Sindicato para atividades previstas neste Estatuto, mediante prévia autorização do colegiado;
III – requerer à Coordenação, mediante justificativa e com um mínimo de 10% dos sindicalizados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
IV – participar de todas as instancias, bem como ter acesso e conhecimento dos acordos e convênios firmados pela Coordenação Colegiada do SINTUF-MT.
Parágrafo único – Tem direito a permanecer sindicalizado todo trabalhador que tiver sido demitido por motivação política.
Art. 9º – São deveres dos sindicalizados:
I– cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno do SINTUF-MT e das Seções Sindicais;
II – prestigiar o SINTUF-MT e propagar a política sindical;
III – zelar pelo patrimônio e serviços do SINTUF-MT, cuidando de sua correta utilização;
IV – levar todos os assuntos do interesse da categoria para serem discutidos no Sindicato;
V – pagar mensalidade em 1% (um por cento) sobre a remuneração total permanente (Vencimento Básico, Anuênios, Planos ganhos por via judicial ou administrativa, Incorporações a quaisquer títulos e gratificações, 13º salário, inclusive as de representação), e sobre FG e CD ou provento de aposentadoria;
VI – estar em dia com o pagamento dos compromissos do SINTUF-MT, por ele utilizado;
VII – submeter-se a instâncias do SINTUF-MT;
VIII – pagar quando aprovado em Assembleia Geral, os descontos extras em benefício da categoria, fundo de greves, assistenciais, campanhas de solidariedade, rifas visando o investimento nas atividades do sindicato prevista nesse estatuto.
IX – exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o cumprimento das deliberações das instâncias do SINTUF-MT.
X– exigir as certidões de sua situação financeira junto ao sindicato, bem como do tempo e sua filiação, quando pretender concorrer ao pleito eleitoral, desde que requerido com prazo de antecedência mínima de 48 horas, anteriores ao dia final da inscrição.
XI – comparecer e acatar as decisões da assembleia.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES AOS SINDICALIZADOS
Art. 10 – Os sindicalizados que não cumprirem este Estatuto e o Regimento Interno estarão sujeitos às penalidades nele previstas.
I – os sindicalizados estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão;
II – a pena de advertência é de competência da Coordenação Colegiada, a de suspensão da Assembleia Geral e a de expulsão do Congresso Estadual do SINTUF-MT;
III – em qualquer caso, só se considera acusação quando manifestada por escrito e assinada;
IV – para conduzir o processo de apuração de infração cometida pelo sindicato, será constituída uma Comissão de Ética, composta de 02 (dois) diretores e 03 (três) sindicalizados eleitos pela Assembleia Geral, sendo assegurada ampla defesa e contraditório do infrator;
V – a penalidade de suspensão importará na perda, durante sua vigência de todos os direitos sociais no SINTUF-MT;
VI – o sindicalizado não poderá desfiliar-se do SINTUF-MT se tiver dívidas financeiras com a entidade.
VII – em caso de persistência de inadimplência, oriundos da utilização de serviços oferecidos pelo SINTUF-MT, através dos convênios com empresas privadas, e não havendo interesse no fechamento de acordos de pagamentos, o SINTUF-MT poderá utilizar de vias judiciais para recebimento do débito;
VIII – é assegurado o direito de defesa do(a) acusado(a) dentro de 20 dias contados a partir do recebimento da acusação.
TÍTULO IV
DOS ORGANISMOS DE DECISÃO
Art. 11 – São organismos integrantes da Estrutura do SINTUF-MT:
I – CONGRESSO ESTADUAL – CONSINTUF-MT;
II – ASSEMBLEIA GERAL;
III – CONSELHO DE REPRESENTANTES;
IV – COORDENAÇÃO COLEGIADA;
V – SEÇÕES SINDICAIS DO SINTUF-MT;
VI – CONSELHO FISCAL.
Parágrafo 1º – No caso de unidades fora do município sede do Sindicato, será prevista a realização de Assembleias Gerais convocadas pelo Conselho de Representantes, Seção Sindical e/ou Coordenação Colegiada do SINTUF-MT, de acordo com o Capitulo VII e seus artigos.
Parágrafo 2º – É garantida a participação dos aposentados em todos os fóruns e atividades da entidade.
CAPÍTULO I
DO CONGRESSO ESTADUAL DO SINTUF-MT
Art. 12 – O Congresso do SINTUF-MT é o organismo máximo de deliberação do SINTUF-MT, constituído por delegados eleitos na base, e realizar-se-á ordinariamente a cada dois anos, para fins deste Estatuto, doravante denominado CONSINTUF-MT.
Parágrafo único – O Congresso delibera todo e qualquer assunto constante do temário aprovado no início de seus trabalhos e previamente divulgado.
Art. 13 – Congresso realizar-se-á antes do Congresso Nacional da categoria.
Art. 14 – Serão admitidos ao Congresso:
I – trabalhadores técnico-administrativos em educação abrangidos pela Lei 11.091/05, ativos e aposentados da UFMT, das Fundações apensas à UFMT, dos serviços terceirizados, da EBSERH ou que exerçam suas atividades na instituição, sindicalizados do SINTUF-MT eleitos em Assembleias setoriais e suas unidades acadêmicas ou órgãos que exerçam suas atividades na Instituição;
II – os membros efetivos da Coordenação do SINTUF-MT e das Seções Sindicais e do Conselho Fiscal são delegados natos aos Congressos Plenários e Seminários.
III – os aposentados da UFMT, sindicalizados do SINTUF-MT na mesma proporção dos trabalhadores da ativa são delegados natos ao Congresso, escolhidos por seus pares em uma reunião previamente convocada pelo sindicato.
Parágrafo único – Os delegados para o Congresso Estadual do SINTUF-MT serão eleitos na seguinte proporção:
- a) 01 (um) delegado para cada 10 (dez) sindicalizados ou fração maior que 05 (cinco) nos setores de trabalho;
- b) O Regimento Interno do CONSINTUF-MT será proposto por uma Comissão Organizadora criada pela Coordenação, que indicará a forma de escolha dos delegados, o período de realização das reuniões por local de trabalho, bem como todo o processo para sua plena consecução;
- c) O Regimento proposto não poderá se contrapor ao presente Estatuto e será discutido e votado em Plenária a ser realizada, logo após a solenidade de abertura do Congresso.
Art. 15 – Compete ao Congresso Estadual:
I – aprovar, reformular, substituir na totalidade ou em parte o Estatuto do SINTUF-MT, quando estes pontos constarem explicitamente da pauta de convocação;
II – aprovar o Plano de Ação do SINTUF-MT elaborado pela Coordenação Colegiada e definir sua posição diante da Conjuntura Nacional;
III – decidir pela filiação ou não a Entidade Sindical a nível Nacional e/ou Internacional;
IV – excluir os sindicalizados em consonância ao disposto no artigo 10;
V – decidir em última instância, os recursos interpostos contra as decisões de outros organismos do SINTUF-MT;
VI – Estabelecer as contribuições financeiras para compor a receita do SINTUF-MT.
Parágrafo único – Para aplicação dos recursos estabelecidos no inciso VI deste artigo, a Coordenação Colegiada, ouvindo o Conselho de Representantes, terá que apresentar planejamento específico de sua utilização.
Art. 16 – No caso de ser ponto de pauta a dissolução do SINTUF-MT, o Congresso deverá ser convocado com antecedência mínima de três meses, sendo que deverá ser juntada à convocatória uma exposição de motivos que justifiquem a proposta.
I – a justificativa deverá ser submetida à aprovação de Assembleia Geral;
II – para efeito do disposto no caput deste artigo, o Congresso só poderá ser iniciado com a presença de 2/3(dois terços) dos delegados credenciados.
Art. 17 – O Congresso da categoria poderá ser convocado nas seguintes condições:
I – congresso se reunirá ordinariamente a cada dois anos, e, extraordinariamente quando necessário por convocação da Assembleia Geral ou da Coordenação ou pelas Seções Sindicais;
II – em caso de convocação ordinária, deverá constar a pauta proposta pela Coordenação ou Assembleia e a convocação deve-se dar com uma antecedência mínima de 02 (dois) meses;
III – por um abaixo assinado contendo um quinto (1/5) de assinaturas dos sindicalizados, em dia com suas obrigações, devendo conter matrícula, RG e nomes legíveis.
Art. 18 – Na convocação ordinária do Congresso deverá constar a pauta proposta pela Coordenação Colegiada e deve ser convocada com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
Art. 19 – Em caso de convocação extraordinária, está poderá se dar com antecedência mínima de 01 (um) mês junto com uma exposição de motivos que justifique sua convocação, sendo apresentada perante Conselho de Representantes para encaminhamentos.
Art. 20 – O Congresso extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
Art. 21 – A convocação do Congresso Ordinário e/ou Extraordinário será feito pela Coordenação Colegiada do SINTUF-MT. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponível no Sindicato, seus jornais e boletins e a publicação de Edital de convocação em pelo menos 01(um) jornal de grande circulação na capital.
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 22 – Assembleia é órgão soberano em todas as suas resoluções e deliberações desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual.
Art. 23 – A Assembleia Geral, órgão de deliberação do Sindicato é composta pelos sindicalizados do SINTUF-MT.
Parágrafo único – Só terão voz e voto nas Assembleias Gerais os trabalhadores sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 24 – Compete à Assembleia Geral da Categoria:
I – referendar todas as deliberações dos Congressos Ordinários e/ou Extraordinários do Sindicato;
II – deliberar sobre a atividade sindical no âmbito de sua área de atuação;
III – decidir sobre toda e qualquer questão que diga respeito ao encaminhamento de Plano de Lutas em fóruns da Federação Nacional – FASUBRA e CUT – Central Única dos Trabalhadores;
IV – analisar e deliberar sobre as propostas do Conselho de Representantes;
V – autorizar alienação de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com finalidade de cumprir os objetivos do presente Estatuto;
VI – aprovar o Regimento e Normas Eleitorais;
VII – aprovar o Regimento Interno do SINTUF, dentre outros que se fizerem necessários;
VIII – apreciar, aprovar os atos e decisões tomadas pela Coordenação Colegiada, Seções Sindicais e Conselho Fiscal;
IX – aprovar pauta de reivindicações internas e determinar os planos de ações para as campanhas salariais sejam elas em data-base ou fora dela;
X – julgar e aprovar os atos e pedidos de punição da Coordenação Colegiada, das Seções Sindicais e do Conselho Fiscal;
XI – discutir e aprovar a previsão orçamentária do SINTUF-MT, para o exercício subsequente;
XII – apreciar e aprovar as Prestações de Contas do SINTUF-MT, Seções Sindicais, após parecer do Conselho Fiscal;
XIII – discutir e aprovar Greve da Categoria, acompanhando decisão nacional ou por questões internas;
XIV – autorizar a participação de membros da Coordenação Colegiada e/ou da base em atividades sindicais no âmbito do Estado, Nacional e a nível Internacional.
Art. 25 – As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
I – as Assembleias Ordinárias acontecerão bimestralmente e as Extraordinárias sempre que se fizerem necessárias;
II – as Assembleias serão convocadas através de Edital publicado em jornal de grande circulação ou em veículos de comunicação próprios do Sindicato;
III – o quórum para instalação da Assembleia é de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados em primeira convocação e, em segunda, meia hora após com qualquer número de presentes, tendo a mesma caráter deliberativo;
IV – as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes;
V – No edital de convocação para as assembleias constarão obrigatoriamente, dia, hora e local de realização, bem como a ordem do dia.
Art. 26 – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada pela Coordenação Colegiada e/ou Conselho de Representantes.
Art. 27 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
I – pela Coordenação Colegiada;
II – por um abaixo assinado contendo um quinto (1/5) de assinaturas dos sindicalizados, em dia com suas obrigações, devendo conter matrícula, RG e nomes legíveis.
III – pelo Conselho Fiscal, em assunto de sua área de atividades.
utilizando-se de todos os recursos de comunicaço.
Parágrafo único – As Assembleias Extraordinárias somente poderão deliberar sobre o assunto para as quais foram convocadas, não podendo em espécie alguma o sindicalizado tentar sobrepor este Estatuto.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 28 – O Conselho de Representantes é órgão do SINTUF-MT, composto por membros das Seções Sindicais, por representantes das unidades e pela representação dos aposentados eleitos em Assembleia setoriais, de acordo com o previsto no Estatuto;
Parágrafo 1º – A eleição do Conselho de Representantes deverá acontecer, impreterivelmente, após 40 dias da posse da Coordenação Colegiada eleita.
Parágrafo 2º– A composição do Conselho de Representantes será proporcional ao número de sindicalizados em cada Unidade/Órgão, sendo de 01 (um) para cada 80 (oitenta) e estando garantida a representação de todas unidades/órgão.
Parágrafo 3º– Os aposentados comporão o Conselho de Representantes na proporção de 01 (um) para cada 30 (trinta) aposentados sindicalizados ao SINTUF-MT.
Art. 29 – Compete ao Conselho de Representantes:
I – implementar, conjuntamente com a Coordenação, as decisões dos fóruns de deliberação do SINTUF-MT e da FASUBRA;
II – acompanhar o Programa de Trabalho do SINTUF-MT, zelando por sua correta aplicação;
III – convocar Assembleias Gerais de acordo com o definido neste Estatuto;
IV – definir para apreciação da Assembleia Geral, plano de ação especifica da categoria, conjuntamente com a Coordenação Colegiada;
V – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI – elaborar proposta do Regimento Interno do SINTUF-MT a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral;
VII – denunciar e pautar em Assembleia Geral, a fim de constituir Comissão para averiguar e dar encaminhamento conforme o Estatuto, a quaisquer ações da Coordenação Colegiada que desrespeite o presente Estatuto.
Art. 30 – A instalação do Conselho de Representantes será feita pela Coordenação Geral do SINTUF-MT.
Parágrafo 1º– O quórum para instalação do Conselho de Representantes é de metade mais um de seus membros em primeira convocação e com 1/3 (um terço) na segunda convocação.
Parágrafo 2º– O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente sempre que houver necessidade, através de convocação da Coordenação Colegiada ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO COLEGIADA DO SINTUF-MT
Art. 31 – A Coordenação Colegiada é o órgão executivo e de deliberação do SINTUF-MT.
Art. 32 – O mandato da Coordenação Colegiada será de 03 (três) anos, eleita em escrutínio majoritário, secreto, universal e direto, com a participação de todos os sindicalizados em condições de votar de acordo com o estabelecido neste Estatuto, no Regimento Interno e Normas Eleitorais.
Art. 33 – São atribuições da Coordenação Colegiada:
I – representar o SINTUF-MT e defender os interesses da categoria, coletiva ou individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas, as administrações da UFMT, da Fundação a elas apensas, Empresas Terceirizadas, EBSERH e as suas unidades;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias superiores do SINTUF-MT, encaminhando a política definida em seu Congresso e instâncias da FASUBRA e CUT;
III – representar os sindicalizados nas negociações e dissídios coletivos podendo delegar competências as Seções Sindicais caso isto se faça necessário;
IV – constituir, por procuração a representação jurídica do SINTUF-MT;
V – gerir o patrimônio e as finanças do SINTUF-MT, garantindo sua atualização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações dos Organismos Superiores do SINTUF-MT;
VI – elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias trimestrais, que depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
VII – disponibilizar ao Conselho Fiscal, sempre que solicitada informação relativa a finanças da entidade e forma de aplicação dos recursos, visando o cumprimento das ações do mesmo;
VIII– indicar à Assembleia Geral proposta de sanções aos sindicalizados do SINTUF-MT nos termos deste Estatuto;
IX – convocar os Congressos Ordinários ou Extraordinários do SINTUF-MT;
X – organizar o processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
XI – indicar ao Conselho de Representantes a constituição de comissões e grupos de trabalho, permanente ou temporários, de acordo com as necessidades do SINTUF-MT, definindo seus membros e atribuições, após consulta feita as bases;
XII – dirigir as Assembleias Gerais;
XIII – convocar eleições para a Coordenação do SINTUF-MT, das Seções Sindicais e Conselho Fiscal de acordo ao previsto neste Estatuto;
XIV– dar posse à Coordenação Eleita e Seções Sindicais para o mandato consecutivo;
XV– dar posse ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Representantes;
XVI – contratar e demitir funcionários do SINTUF-MT ouvindo o Conselho de Representantes, por justa causa após apresentação de relatório de apuração por Comissão de Ética e Deliberação de Assembleia Geral;
XVII – organizar campanhas de filiações dos trabalhadores na base do SINTUF-MT.
Art. 34 – A Coordenação Colegiada será constituída por 23 (vinte e três) coordenadores membros efetivos dispostos em 16 Coordenações, com respectivos suplentes.
I – Coordenação Geral com 03 (três) membros;
II – Coordenação de Administração e Finanças com 02 (dois) membros;
III – Coordenação de Formação Sindical com 01 (um) membro;
IV – Coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho com 01 (um) membro;
V – Coordenação de Imprensa e Divulgação com 01(um) membro;
VI – Coordenação de Esportes e Lazer composta por 01 (um) membro;
VII – Coordenação de Cultura com 01 (um) membro;
VIII – Coordenação de Políticas Sociais e Anti Racistas composta por 01 (um) membro;
IX – Coordenação de Aposentados com 02 (dois) membros;
X – Coordenação de Articulação e Mobilização do HUJM com 02 (dois) membros;
XI – Coordenação de Patrimônio com 01 (um) membro;
XII – Coordenação da Mulher Trabalhadora com 01 (um) membro;
XIII – Coordenação de Saúde do Trabalhador integrada por 01 (um) membro;
XIV – Coordenação de Articulação e Mobilização dos Campi do interior 03 (três) membros;
XV – Coordenação de Terceirizados com 01 (um) membro;
XVI – Coordenação da Sede Social do SINTUFMT composta por 01 (um) membro;
XVII – 16 (dezesseis) membros suplentes sendo 01 por Coordenação.
Parágrafo 1º – Cada diretoria poderá, de acordo com a necessidade, montar comissões de trabalho com representantes da base.
Parágrafo 2º – No caso do Campus Universitário de Várzea Grande quando ocorrer a mudança para o município de Várzea Grande será garantido automaticamente, os direitos de Seção Sindical.
Parágrafo 3º– É vedada a acumulação de cargos na Coordenação.
Parágrafo 4º– Na composição da Chapa deverá ser garantida a representação proporcional das unidades da UFMT.
Parágrafo 5º– Será permitido o remanejamento e a redistribuição dos membros das Coordenações, desde que haja consenso para tal procedimento em toda a Coordenação e apreciação do Conselho de Representantes.
ART. 35 – A COORDENAÇÃO COLEGIADA SE REUNIRÁ, ORDINARIAMENTE, UMA VEZ POR MÊS NA SEDE DO SINTUF-MT, CONVOCADA PELA COORDENAÇÃO GERAL, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS.
Parágrafo único– A Coordenação Colegiada se reunirá, extraordinariamente, por convocação da maioria dos seus membros.
Art. 36 – Qualquer membro da Coordenação, ou mesmo esta coletivamente, poderá ser destituída pelo Congresso da categoria, desde que este ponto conste explicitamente da pauta de convocação, bem como seja garantido o direito de ampla defesa e contraditório aos envolvidos.
Parágrafo único – Em caso de destituição coletiva da Coordenação Colegiada, o Congresso deverá nomear Comissão Provisória para organizar eleições, que deverão se dar num prazo máximo de 90(noventa) dias.
Art. 37 – O Regimento Interno do SINTUF-MT definirá a forma de funcionamento da Coordenação Colegiada.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES
Art. 38 – São atribuições da Coordenação Geral:
I – planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalizados nos diversos locais de trabalho;
II – elaborar campanha de sindicalização;
III – coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor público e sobre a situação socioeconômica da categoria;
IV – trazer para as reuniões da Coordenação todos os problemas específicos levantados pelas Seções Sindicais;
V – implementar as soluções dos problemas específicos deliberados nas reuniões de Coordenação;
VI – coordenar as atividades gerais do SINTUF-MT;
VII – representar o SINTUF-MT, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes para outras Coordenações;
VIII – promover a integração com os demais sindicatos Cutistas;
IX – promover o intercâmbio e a troca de informações com outras entidades sindicais;
X – convocar reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais;
XI – representar publicamente o SINTUF-MT;
XII – assinar títulos, contratos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis.
Art. 39 – São atribuições da Coordenação Administrativa e de Finanças:
I – lavrar e manter em dia Atas e Registros das Reuniões da Coordenação, Conselho de Representantes e Assembleias, assim como manter organizadas as demais documentações do SINTUF-MT;
II – organizar e secretariar as reuniões da Coordenação, Conselho de Representantes e Assembleias Gerais;
III – organizar e preparar relatórios da Coordenação para as Assembleias Gerais, a partir das demandas do Coletivo da Coordenação;
IV – elaborar correspondência do Sindicato;
V – manter atualizado o registro dos Sindicalizados;
VI – elaborar o Plano Orçamentário Anual;
VII – preparar levantamento semestral sobre a evolução do quadro de sindicalizados;
VIII – assinar os títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis;
IX – rubricar os livros contábeis e burocráticos do Sindicato;
X – ter sob responsabilidade e zelar pelo patrimônio e funcionamento do SINTUF-MT, almoxarifado e recursos humanos;
XI – efetuar as despesas aprovadas pelo coletivo da Coordenação nas reuniões mensais;
XII – guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao SINTUF-MT, bem como todos os livros e documentos contábeis;
XIII – receber e dar recibo de quitação;
XIV – elaborar mensalmente o demonstrativo de Receitas e Despesas e, trimestralmente, o Balancete e, anualmente, o Balanço Financeiro e Patrimonial;
XV – elaborar 30 (trinta) dias antes da Eleição da Coordenação, um relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações, previstas pela Coordenação em exercício;
XVI – coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todo o Sindicato;
XVII – apresentar relatórios à Coordenação sobre o funcionamento do SINTUF-MT;
XVIII – planificar a utilização dos recursos juntamente com as Coordenações;
XIX – comprar, vender, alienar os bens do SINTUF-MT, contrair empréstimos bancários, desde que autorizada pelo pleno da Coordenação Colegiada e ouvida a Assembleia Geral;
XX – implementar a Política de Pessoal definida pela Coordenação Colegiada do Sindicato para os funcionários, incluindo a preparação de seleção pública para preenchimento de vagas na estrutura da entidade, ouvindo o Conselho de Representantes de Base.
Art. 40 – São atribuições da Coordenação de Formação:
I – elaborar Programas de Formação Política para a categoria devendo ser aprovados pelo pleno da Coordenação;
II – coordenar e elaborar textos e outras publicações que visem à educação e formação política da categoria, devendo ter aval do pleno da Coordenação Colegiada;
III – manter o cadastro atualizado dos participantes nos eventos de Formação Política;
IV – estabelecer convênios com entidades, buscando apoio nesta área e atuação;
V – propor a realização e coordenar a organização de Seminários, Cursos, Palestras, Encontros, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base;
VI – construir plano de ação buscando o investimento na formação de dirigentes sindicais e representantes de base, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política;
VII – em conjunto com a Coordenação Geral, acompanhar e organizar os trabalhos nos setores, elaborar cronogramas periódicos de reuniões setoriais, bem como fiscalizar as condições de trabalho dos mesmos.
Art. 41 – São atribuições da Coordenação de Aposentados:
I – encaminhar a luta dos aposentados em todas as instâncias do Sindicato;
II – estabelecer intercambio com outras entidades de aposentados da sociedade civil;
III – promover discussões especificas sobre os aposentados visando integrá-los a política geral e cotidiana do SINTUF-MT;
IV – incentivar a participação dos aposentados nos fóruns específicos.
Art. 42 – São atribuições da Coordenação de Políticas Sociais e Anti Racistas:
I – contribuir para a elaboração das políticas sociais do SINTUF-MT, abraçando os diversos setores do mesmo, como os direitos humanos, as questões étnicas e movimentos sociais;
II – estabelecer e coordenar a relação do SINTUF-MT com as organizações e entidades do movimento popular da sociedade civil, de acordo com a linha geral determinada por este Estatuto;
III – promover intercâmbio e atividades conjuntas com entidades e organizações que tratem das questões sociais;
IV – fazer contatos com os movimentos populares e outros da sociedade, visando avanço da luta dos trabalhadores;
V – desenvolver Programas e ações para a juventude;
VI – instituir estudos, realizar seminários para debater, refletir e formular políticas para pessoas com deficiência.
Art. 43 – São atribuições da Coordenação de Esporte e Lazer:
I – proporcionar e incentivar a pratica de esportes, organizando e participando em competições esportivas e promovendo campeonatos e jogos amistosos;
II – promover a integração entre os trabalhadores da UFMT, e outras Universidades e categorias, com eventos que possibilitem a politização do debate sobre temas do interesse coletivo;
III – proporcionar e incentivar a pratica de esportes aos aposentados.
Art. 44 – São atribuições da Coordenação de Cultura:
I – promover o desenvolvimento cultural e intelectual da categoria, realizando permanentes atividades artísticas e sociais;
II – planejar e implementar as atividades culturais do SINTUF-MT;
III – constituir o Grupo de Trabalho de Cultura do SINTUF-MT;
IV- manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho e das atividades e eventos culturais patrocinados pelo SINTUF-MT
V – manter sob sua guarda o patrimônio relativo aos eventos e atividades culturais do SINTUF-MT;
VI – planejar e administrar os eventos e convênios vinculados à cultura no SINTUF-MT;
VII– representar o SINTUF-MT junto às demais entidades sindicais e outras instituições, quando se tratar de eventos culturais;
VIII – estabelecer convênios e protocolos de colaboração com outras entidades ou instituições, visando à integração cultural dos trabalhadores e trabalhadoras em geral e da categoria em particular.
Art. 45 – São atribuições da Coordenação de Imprensa e Divulgação:
I – divulgar todas as resoluções das instancias deliberativas do movimento, da Coordenação e da FASUBRA;
II – ter sob sua responsabilidade a publicação e distribuição de informativos e do jornal do SINTUF-MT;
III – zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato da categoria e o conjunto da sociedade;
IV – coordenar as promoções encaminhadas pela Coordenação Colegiada;
V – manter contato com a imprensa e divulgar as atividades do SINTUF-MT;
VI – propor, permanentemente, alternativas de divulgação e publicidade do SINTUF-MT, melhorando a qualidade de informações.
Art. 46 – São atribuições da Coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho:
I – organizar e manter o serviço de assistência jurídica aos sindicalizados;
II – promover estudos sobre a legislação que envolva a vida funcional dos sindicalizados e responder à consulta dos mesmos;
III – encaminhar processos coletivos ou individuais dos sindicalizados;
IV – organizar a luta acerca da terceirização na Universidade.
Art. 47 – São atribuições da Coordenação de Articulação e Mobilização do HUJM:
I – dar encaminhamento nas mobilizações para assembleias setoriais, organizar deflagração de greves e manter os sindicalizados informados das demandas do SINTUF-MT;
II – manter os trabalhadores do HUJM informados diariamente de todas as questões inerentes ao movimento local e nacional, bem como investir na mobilização da categoria nos momentos de luta implementado pelo SINTUF-MT e FASUBRA;
III – caberá ainda a esta Coordenação, em conjunto com a Coordenação Colegiada do SINTUF-MT, levantar e encaminhar as reivindicações especificas dos trabalhadores do HUJM.
Art. 48 – São atribuições da Coordenação de Patrimônio:
I – fazer levantamento patrimonial do SINTUF-MT.
II – manter em perfeitas condições de uso o patrimônio e equipamentos do SINTUF-MT.
III – autorizar o empréstimo de patrimônio do SINTUF-MT.
IV – conferir a devolução dos mesmos em perfeitas condições.
Art. 49 – São atribuições da Coordenação de Saúde do Trabalhador:
I – efetuar estudos sobre a saúde do trabalhador, estudos tecnológicos da pesquisa e documentação, socializando as informações disponíveis;
II – elaborar estudos relacionados aos riscos relativos aos trabalhos efetuados pela categoria durante a jornada de trabalho;
III – elaborar estudos sobre doenças ocupacionais as quais estão sujeitas a categoria.
Art. 50 – São atribuições da Coordenação da Mulher Trabalhadora:
I – dar encaminhamento a organização do coletivo de mulheres da base do SINTUF-MT;
II – organizar debates, oficinas e seminários pautando a temática da mulher no mundo do trabalho, da violência e da ocupação da mulher nos espaços de poder, na política, movimento sindical e trabalho.
Art. 51 – São atribuições da Coordenação de Articulação e Mobilização dos Campi do Interior:
I – dar encaminhamento nas mobilizações para assembleias setoriais, organizar deflagração de greves e manter os sindicalizados informados das demandas do SINTUF-MT;
II – manter os trabalhadores dos Campi informados diariamente de todas as questões inerentes ao movimento local e nacional, bem como investir na mobilização da categoria nos momentos de luta implementado pelo SINTUF-MT e FASUBRA;
III – caberá ainda à esta Coordenação, em conjunto com a Coordenação Colegiada do SINTUF-MT, levantar e encaminhar a reivindicações especificas dos trabalhadores dos Campi.
Art. 52 – São atribuições da Coordenação dos Terceirizados:
I – Lutar em defesa dos interesses dos trabalhadores(as) terceirizados(as);
II – Levantar as demandas dos Trabalhadores Terceirizados da UFMT;
III – Mobilizar os Trabalhadores Terceirizados para participar dos eventos convocados pelo sindicato;
IV – Sugerir programas de capacitação, saúde do trabalhador, salário e questões gerais para integrar as cláusulas da convenção de trabalho desse segmento;
V – Analisar contratos firmados entre UFMT, EBSERH e as empresas de terceirização de todos os Campus.
Art.53 – São atribuições dos Suplentes substituir os titulares de cada Coordenação especifica, quando convocados pela Coordenação Colegiada.
CAPÍTULO V
DAS SEÇÕES SINDICAIS
Art. 54 – As Seções Sindicais do SINTUF-MT serão estruturadas nos campi de Rondonópolis, Barra do Garças, Fazenda Experimental, SINOP e municípios onde a UFMT instituir Campi seguindo sua política de expansão, localizados fora do município sede do SINTUF-MT.
Art. 55 – A Seção Sindical de cada campus é composta por todos Trabalhadores lotados no respectivo Campus da UFMT, conforme definido no artigo 1º deste Estatuto, e constituída por um quadro de Coordenadores de acordo com a seguinte proporção:
Nº de Trabalhadores | Nº de diretores titular | Nº de suplentes |
Até 200 | 03 | 03 |
De 201 a 500 | 05 | 05 |
De 501 a 2000 | 07 | 07 |
Art.56 – A Coordenação da Seção Sindical será composta por:
I – Coordenador Geral;
II – Secretário Administrativo e de Finanças;
III – Secretário de Imprensa e Divulgação.
Art. 57 – Compete ao pleno da Coordenação da Seção Sindical:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – ser sempre fiel as resoluções da categoria, deliberadas em suas instâncias democráticas de decisão;
III – apresentar trimestralmente à Coordenação Colegiada do SINTUF-MT, para serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e submetidas a Assembleia Geral, a Prestação de Conta, Previsão Orçamentária Anual e Balancete Orçamentário;
IV – apresentar relatórios bimensais das atividades políticas locais desenvolvidas pela Seção Sindical com intuito de organizar a luta dos trabalhadores daquele Campus;
V – criar um Boletim Informativo para a categoria;
VI – divulgar todas as ações encaminhadas pelo SINTUF-MT e pela FASUBRA;
VII – participar de todos os fóruns deliberativos e formativos do SINTUF-MT.
Art. 58 – Haverá Seções Sindicais do SINTUF-MT em todos os municípios onde houver Campus da UFMT e Instituições de Ensino Superior Públicas.
Art. 59 – Serão destinados às Seções Sindicais 50% (cinquenta por cento) do total arrecadado da mensalidade e do 13º salário dos sindicalizados dessa Seção, para fins de atividades de organização da Seção e participação nos eventos do sindicato.
Parágrafo único – As despesas diversas a critério da Coordenação Colegiada do SINTUF-MT serão rateadas com as Seções, proporcionais ao número da base.
Art. 60 – O patrimônio do SINTUF-MT nas Seções Sindicais ficarão sob a guarda de sua Coordenação, que terá responsabilidade pela guarda, manutenção e conservação dos bens.
Parágrafo único– Em caso de venda ou doação do patrimônio do SINTUF-MT, localizado na região das Seções Sindicais, deverá ser observado o artigo 90 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 61 – O Conselho Fiscal do SINTUF-MT será composto por 03 (três) membros titulares e igual número de membros suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme prescreve o Artigo 8º deste Estatuto.
Parágrafo único – É vedada a acumulação de cargos de membros do Conselho Fiscal com os da Coordenação do SINTUF-MT.
Art. 62 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINTUF-MT;
III – dar parecer sobre o relatório financeiro e apresentação de contas da Coordenação do SINTUF-MT a ser submetido à Assembleia Geral do Sindicato, após ciência da Coordenação Colegiada;
IV – requerer a qualquer momento vistoria sobre os livros, pareceres contábeis do SINTUF-MT, tomando providencias necessárias em caso de irregularidades;
V – analisar e dar parecer aprovando ou não o orçamento anual elaborado pela Coordenação do SINTUF-MT;
VI – analisar e dar parecer aprovando ou não os balanços e balancetes bimensais apresentados pela Coordenação e Seções Sindicais do SINTUF-MT;
VII – propor medidas que objetivem melhor racionalização da gestão financeira e patrimonial do SINTUF-MT;
VIII – aprovar ou não reforços de valores solicitados pela Coordenação do SINTUF-MT, que forem necessários para as boas atividades da entidade.
Art. 63 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação do SINTUF-MT ou pela deliberação da maioria de seus membros.
Parágrafo único – Na hipótese da não convocação do Conselho Fiscal na forma prevista no caput deste artigo, o Conselho de Representantes do SINTUF-MT, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá convocá-lo.
TÍTULO V
REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES(AS) TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NOS ORGÃOS COLEGIADOS
Art. 64 – A representação dos técnicos-administrativos nos órgãos superiores colegiados (CONSUNI e CONSEPE) será eleita em Congresso da categoria, para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – Os(As) trabalhadores(as) técnico-administrativos (titulares e suplentes) que ocupam Cargo de Direção – CD ou Função Gratificada – FG não poderão ser representantes da categoria nos órgãos colegiados da UFMT.
Parágrafo segundo – Serão eleitos o número de representantes titulares e suplentes para CONSUNI e representantes titulares e suplentes para o CONSEPE, conforme dispositivo legal.
Art. 65 – Os representantes eleitos deverão defender as posições deliberadas pela categoria em suas instâncias.
Art. 66 – A pauta das reuniões dos Órgãos Colegiados e Conselho Superior serão debatidas e defendidas pelos(as) representantes da categoria tendo por premissa a posição do movimento sobre os temas e, após resolução dos Conselhos, informadas a base através dos instrumentos de comunicação do Sindicato.
Art. 67 – É obrigatório à presença dos representantes eleitos para os Órgãos Colegiados e Conselho Superior nas reuniões do Conselho de Representantes e Assembleias Gerais da categoria, resguardando-se as ausências justificadas.
Art. 68 – O representante da categoria que faltar a duas reuniões consecutivas sem justificativa será substituído pelo suplente.
TÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL DA COORDENAÇÃO COLEGIADA E DO CONSELHO FISCAL DO SINTUF-MT
Art. 69 – As eleições para a Coordenação Colegiada e do Conselho Fiscal serão feitas de 03 (três) em 03 (três) anos, em escrutínio secreto, universal e direto, com a participação dos sindicalizados em condições de votar e ser votado.
Parágrafo único – Será inelegível, bem como impedidos de exercer cargos eletivos, os que não tiverem definitivamente as contas aprovadas em função do exercício em cargos da administração sindical, ou ainda que houverem lesado o patrimônio da Entidade Sindical.
Art. 70 – A eleição do Conselho Fiscal será no ano subsequente à eleição da Coordenação Colegiada.
Parágrafo único – Será permitida uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.
Art. 71 – A Coordenação Colegiada, Conselho Fiscal e membros das Seções Sindicais serão eleitos pelos sindicalizados do SINTUF-MT, das Fundações Apensas à UFMT, dos trabalhadores de serviços terceirizados, da EBSERH ou demais órgãos que exerçam suas atividades na Instituição e das Instituições de Ensino Superior Pública que se sindicalizarem até 04 (quatro) meses antes do processo eleitoral.
Art. 72 – As eleições serão convocadas pela Coordenação Colegiada do SINTUF-MT em exercício, através de Edital de convocação, que garantirão a mais ampla divulgação no site do Sindicato, faixas e/ou jornal de circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do mandato, onde se mencionarão obrigatoriamente:
I – data, horário e local de votação;
II – Prazo e horário para entrega da documentação, inscrição e registros das chapas;
III – prazo para impugnação das candidaturas;
IV – prazo votação e recursos;
V – prazo para investidura e posse.
Parágrafo 1º – A documentação completa para a inscrição deverá ser entregue diretamente aos membros da Comissão Eleitoral, que ficará instalada na sede do Sindicato em seu horário de funcionamento.
Parágrafo 2º – Não sendo convocadas as eleições dentro do prazo referido no caput desse artigo, caberá ao Conselho de Representantes e, em última instância a Assembleia Geral, convocá-las no máximo em quinze dias a partir de então.
Art. 73 – As eleições para a Coordenação Colegiada dar-se-ão a partir da apresentação de chapas completas, com 23 (vinte e três) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes.
Parágrafo único- Para concorrer às eleições o candidato deverá estar em efetivo exercício da profissão e não estar à disposição de órgão que não tenham vínculo com a UFMT, com ressalvas àqueles que já exercem mandato sindical e os aposentados e, não estar envolvido em nenhuma das situações prevista no artigo 82 deste estatuto.
Art. 74 – A Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim deliberará sobre:
I – indicação da Comissão Eleitoral com 03 (três) membros titulares e o mesmo número de suplentes, sendo que não poderão ser candidatos a Coordenação Colegiada do SINTUF-MT, Seções Sindicais e Conselho Fiscal;
II – aprovação do Regimento Eleitoral, no qual serão estabelecidos os critérios que regulamentarão o processo eleitoral, devendo constar:
- Garantia de acesso de representantes fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras;
- Divulgação com antecedência em Boletim Informativo do SINTUF-MT dos locais de votação;
- Acesso às chapas das listagens atualizadas dos sindicalizados aptos a votar.
Art. 75 – As chapas candidatas deverão apresentar à Comissão Eleitoral no prazo deliberado, constante do artigo 72 e seus parágrafos, o requerimento do registro da chapa, instruído com as seguintes documentações de seus membros:
I – compromisso de desligamento da Função Executiva (FG ou CD) até o ato da inscrição da chapa;
II – comprovante de estar em efetivo exercício da profissão;
III – documentos individuais de aceite dos candidatos que integrarão a Chapa, fornecido pela Comissão Eleitoral, com nomes legíveis, matrículas, RGs e rubricas;
IV – certidão de que estão em dia com o Sindicato (uso dos convênios e outras despesas) e declaração de sua filiação, ambos fornecidos pela Entidade, conforme artigo 9º inciso X;
V – requerimento de registro das chapas estar em cumprimento ao Estatuto do SINTUF-MT em seu artigo 9º e respectivos incisos.
Parágrafo 1º – As chapas candidatas só terão o documento de homologação apresentado pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas as exigências estabelecidas no Regimento Eleitoral a partir das prerrogativas deste Estatuto.
Parágrafo 2º – Será cassado o registro da chapa que não apresentar a documentação completa, desde que verificada a irregularidade e a Comissão notifique o interessado para que promova a correção no prazo de (02) dois dias, sob pena de recusa de seu registro.
Art. 76 – As inscrições para as Seções Sindicais serão feitas de acordo com o art. 54 e seus parágrafos, na sede do SINTUF-MT, em Cuiabá, sendo que as mesmas poderão ser por e-mail para a Comissão Eleitoral.
Art. 77 – Qualquer trabalhador sindicalizado em dia com seus direitos e deveres, de acordo as prerrogativas deste Estatuto, poderão solicitar impugnação de candidatura ou de chapas, no prazo máximo de 24 horas após a inscrição das mesmas.
Parágrafo único– O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas no Estatuto, no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da solicitação de impugnação.
Art.78 – Da votação:
I – os votos serão coletados por mesas receptoras indicadas pela Comissão Eleitoral;
II – os componentes das mesas não poderão ser membros de chapas inscritas;
III – as urnas para coleta de votos serão distribuídas em todos os Campus pela Comissão Eleitoral;
IV – toda Seção Sindical deverá ter, no mínimo, uma urna para coleta de votos a critério da subcomissão local;
V – no ato da votação o sindicalizado deverá apresentar documento com foto que o identifique, devendo também assinar a lista de votantes;
VI – as chapas poderão nomear 02 (dois) fiscais para acompanhar a votação junto às mesas receptoras;
VII – os candidatos de cada chapa são fiscais natos, podendo atuar em qualquer mesa receptora;
VIII – será garantido aos fiscais das chapas o direito de examinar a lista de votantes, documentos de identificação do eleitor e assinaturas dos mesários nas cédulas;
IX – a interrupção do processo eleitoral só poderá acontecer por decisão da Comissão Eleitoral;
X – a Comissão Eleitoral nomeará subcomissões para cada Campus.
Art. 79 – Os membros da Coordenação das Seções Sindicais serão eleitos por todos os sindicalizados lotados no município sob jurisdição da Seção, de acordo com o Capítulo V do presente Estatuto.
Art. 80 – Finda a apuração a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver maioria dos votos apurados e lavrará Ata dos trabalhos eleitorais.
Parágrafo único – Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão ser convocadas novas eleições pela Comissão Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias.
TÍTULO VII
DO ABANDONO, PERDA DE MANDATO, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
Art. 81 – Considera-se abandono de mandato quando qualquer membro deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 12 (doze) alternadas, ou ausentar-se de seus afazeres sindicais pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem a devida justificativa.
Parágrafo 1°– Estão sujeitos à aplicação deste artigo os membros efetivos da Coordenação do SINTUF-MT.
Parágrafo 2°– Decorridos 30 (trinta) dias após uma das situações elencadas no Caput, o caso será encaminhado para decisão em Assembleia Geral, após parecer emitido pela Coordenação do SINTUF-MT.
Art. 82 – Além do previsto no art. 81, os membros da Coordenação Colegiada do SINTUF-MT perderão o mandato nos seguintes casos:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio físico e financeiro do SINTUF-MT;
II – desrespeito ou violação as decisões emanadas dos fóruns da categoria, sobretudo no que diz respeito a luta política;
III – usar em seu benefício particular e em detrimento do uso coletivo, o patrimônio do SINTUF-MT e da UFMT;
IV – promover acordos e tomar decisões individuais em nome do SINTUF-MT, sem conhecimento do pleno da Coordenação;
V – passar a ocupar cargos em Comissão de Direção (CD) ou em cargos de Função Gratificada (FG) na Administração da UFMT.
Art. 83 – Qualquer que seja o caso de perda de mandato, previsto nos incisos I, II, III, IV e/ou V do art. 82 será submetida ao Conselho de Representantes para manifestação e, em seguida, constituída Comissão de Sindicância composta por 03 (três) membros em Assembleia Geral para apurar e emitir parecer, num prazo máximo de 30 (trinta) dias das acusações.
Parágrafo 1º – Após o parecer ter sido entregue ao acusado o mesmo poderá apresentar sua defesa ao Conselho de Representantes num prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 2º– Somente após ouvir o parecer da Comissão de Sindicância, defesa do acusado e parecer do Conselho de Representantes é que a Assembleia poderá declarar ou não a perda do mandato e a consequente vacância do cargo.
Art. 84 – A vacância do cargo será declarada pela Coordenação Colegiada nos casos de falecimento ou renúncia do Coordenador e, pela Assembleia, nos casos de abandono ou perda de mandato.
Parágrafo 1º – Declarada a vacância, o suplente assumirá de imediato o mandato.
Parágrafo 2º– Em caso de vacância da Coordenação Colegiada ou do Conselho Fiscal, acima de 50% (cinquenta por cento) dos cargos destes órgãos, fica declarada a vacância total da Coordenação Colegiada ou do Conselho Fiscal, devendo ser eleita em Assembleia Geral uma Coordenação Colegiada Provisória ou Conselho Fiscal Provisório para cumprimento do restante do mandato.
Art. 85 – Na ocorrência de afastamento temporário do Coordenador, o cargo será ocupado pelo suplente.
Art. 86 – Todos os procedimentos que impliquem em nova composição da Coordenação Colegiada ou do Conselho Fiscal deverão ser registrados em Ata, anexando aos autos do processo eleitoral.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 87 – O patrimônio do SINTUF-MT é constituído por:
I – utensílios e equipamentos;
II – depósitos bancários e numerários em caixa, títulos e valores em geral;
III – as dotações e legados;
IV – as doações de qualquer natureza;
V – veículos e semoventes;
VI – imóveis.
Art. 88 – Constituem-se como receita do SINTUF-MT:
I – as contribuições mensais dos sindicalizados, inclusive sobre o 13º salário ou suas parcelas;
II – as rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
III – os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
IV – outras rendas de qualquer natureza, obedecendo o presente Estatuto;
V – as contribuições devidas pelos sindicalizados em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva ou Acordos Coletivos de Trabalho;
VI – percentuais relativos a ações judiciais coletivas ajuizadas pelo SINTUF-MT em benefício da categoria;
VII – descontos extras em benefício da categoria, fundo de greves, assistenciais, campanhas de solidariedade, rifas visando o investimento nas atividades do Sindicato quando aprovadas em Assembleia.
- 1º – A receita oriunda das mensalidades dos sindicalizados será aplicada para atender as demandas sindicais e administrativas do Sindicato.
- 2º – A Coordenação Colegiada do SINTUF- MT firmará convênios com empresas de acordo com interesse do sindicalizado.
- 3º – Para ampliação dos recursos estabelecidos no inciso VI deste artigo, a Coordenação Colegiada, ouvindo o Conselho de Representantes, terá que apresentar planejamentos específicos de sua utilização.
- 4º – As receitas oriundas dos convênios serão depositadas e administradas em conta bancária própria, separada da receita de mensalidade dos sindicalizados.
- 5º – A receita oriunda do consultório odontológico será depositada em conta própria, para uso do próprio consultório.
Art. 89 – A Coordenação Colegiada do SINTUF-MT poderá ampliar o patrimônio do SINTUF-MT, desde que esteja previsto no orçamento, submetido ao Conselho de Representantes e Assembleia Geral.
Parágrafo único– A Coordenação Colegiada poderá contrair empréstimo para aquisição de patrimônio e investimento em benfeitorias na sede administrativa e social e outros de caráter sindical, desde que seja aprovado pelo Conselho de Representantes.
Art. 90 – Os bens imóveis do SINTUF-MT só podem ser vendidos ou doados por deliberação expressa do Congresso Estadual.
Parágrafo único – A análise da proposta de venda de imóveis só poderá ser avaliada pelo CONSINTUF- se tiver abaixo assinado com 99% (noventa e nove por cento) de seus sindicalizados.
Art. 91 – No caso de dissolução do SINTUF-MT, o Congresso Estadual dará a destinação do seu patrimônio.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 92 – O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Congresso da categoria, desde que conste no temário do Congresso.
Art. 93 – O SINTUF-MT só poderá ser dissolvido em Congresso especialmente convocado para este fim, com a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos delegados presentes na plenária do Congresso.
Parágrafo único – A análise da proposta de dissolução do SINTUF-MT só poderá ser avaliada pelo CONSINTUF se tiver abaixo assinado com 99% (noventa e nove por cento) de seus sindicalizados.
Art. 94 – Nenhum membro dos órgãos de administração do SINTUF-MT receberá remuneração pelos serviços prestados à Entidade, a qualquer título.
Art. 95 – Os sindicalizados não respondem nem solidária e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações do SINTUF-MT.
Parágrafo único– Nenhum sindicalizado, individual ou coletivamente, responderá pelos encargos que seus representantes sindicais contraírem.
Art. 96 – A Coordenação Geral e Financeira do SINTUF-MT será responsável fiscalmente pelas dívidas contraídas em sua gestão.
Parágrafo 1°– Em se comprovando malversação financeira dos recursos financeiros do SINTUF-MT, poderá ser cobrado judicialmente dos diretores, da respectiva gestão em que foi contraída a dívida, após deliberação do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral da Categoria.
Parágrafo 2°– Sendo apurada a malversação ou com processo em andamento dos recursos financeiros do Sindicato, é vedado o direito do(a) Coordenador(a) responsável por este ato de participar de qualquer cargo eletivo do SINTUF-MT.
Art. 97 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e aos princípios democráticos.
Art. 98 – A Coordenação Colegiada e o Conselho de Representantes deverão construir o orçamento participativo do SINTUF-MT, observando a aplicação dos recursos financeiros de acordo com este Estatuto.
Parágrafo único – O Regimento Interno das Seções Sindicais estabelecerá os critérios de eleição dos delegados para participar dos fóruns nacionais de interesse da categoria, garantindo a participação dos trabalhadores lotados nos Campus do CUR, CUA, SINOP e Fazenda Experimental em forma de rodízio.
Art. 99 – O Fundo de Apoio e Amparo ao sindicalizados e seus dependentes terá um percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), vinculado ao montante da receita das mensalidades arrecadadas pelo Sindicato.
Parágrafo 1º – O Fundo deverá ser administrado pela Coordenação de Finanças do SINTUF-MT, em uma conta corrente separada da conta corrente geral do Sindicato.
Parágrafo 2º – A criação e implantação deste fundo não retira as responsabilidades constitucionais da instituição UFMT, e nem será um banco para empréstimos pessoais aos sindicalizados com outras finalidades a não ser doença comprovada com exames e laudos médicos e o falecimento.
Art. 100 – Excepcionalmente, para retomar a tradição da data de eleição no mês de março e a realização do CONFASUBRA em novembro e, considerando que os meses de novembro e dezembro é um período de esvaziamento devido as festas, o mandato da atual gestão 2015 a 2017, fica prorrogado até o mês de março de 2018, quando será realizada nova eleição na primeira quinzena de março.
Art. 101 – É de responsabilidade da Coordenação Colegiada fazer o devido registro deste Estatuto nos Órgãos competentes.
Art. 102 – O presente Estatuto foi alterado no XII CONSINTUF, realizado na Sede Campestre do SINTUF-MT, situado na comunidade do Coxipó do Ouro, lido e aprovado suas alterações pelos delegados(as) presentes na Plenária nos dias 05 e 06 de maio de 2017, passando a vigorar a partir dessa data.
Art. 103 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Congresso Estadual do SINTUF-MT.
Cuiabá/MT, 05 e 06 de maio de 2017.
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LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA ELENA DA CUNHA BRITO DOS SANTOS
Coordenadora Geral do SINTUF-MT Coordenadora Geral do SINTUF-MT
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MANOEL LUIZ DE ARRUDA IONI FERREIRA CASTRO
Coordenador Geral do SINTUF-MT Advogada – OAB/MT 4.298-B