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Pagamento dos precatórios federais: 2022

O Conselho de Justiça Federal informou que a partir de julho os Tribunais Regionais Federais receberão os recursos para quitação dos precatórios federais relativos ao ano de 2022; informou também que os pagamentos deverão ocorrer até o dia 15 de agosto. O problema é que não se sabe ao certo quem receberá, e quanto receberá. Isso porque em dezembro de 2021 foi mudada Constituição Federal em razão das emendas constitucionais 113 e 114, oriundas da PEC dos precatórios.

Sendo assim, o que sabe é que haverá o pagamento, até o limite do montante que for disponibilizado, com a seguinte ordem de prioridades: – Em primeiro lugar, precatórios de natureza alimentar (que são aqueles decorrentes de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações) cujos beneficiários tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doença grave, portadores de deficiência definidas em lei, mas no limite de até 218 mil 160 reais; – Em segundo lugar, os demais precatórios de natureza alimentar até o valor equivalente a 218 mil 160 reais; – Em terceiro lugar, com o que sobrar, vão pagar o valor que excede os 218 mil 160 reais para o primeiro grupo, e depois para o segundo grupo; Em quanto lugar, se sobrar dinheiro, vão pagar os precatórios que não são de natureza alimentar.

O que não for quitado ficará para o ano seguinte, como prioridade. Nossa expectativa é que todos precatórios alimentares venham a ser pagos, mas não podemos garantir isto.

Assessoria

Wagner Advogados Associados

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