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Cuiabá

Centralização da gestão das aposentadorias no INSS

                            Em razão dos questionamentos a respeito da centralização da gestão das aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (estatutários) junto ao INSS, informamos que foi ajuizada uma ação civil pública junto a 2ª Vara Federal da Seção judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), sob o n. 1030905-35.2021.4.01.3600, para o enfrentamento do Decreto 10.620/2021, que teve sentença de extinção (O juízo entende que seria cabível somente de forma direta, junto ao STF).
                            O Decreto 10.620 instaurou uma série de medidas voltadas para a unificação dos processos de concessão de aposentadorias e pensões, tratando como mudanças na “GESTÃO” destas concessões, e por conta desta ameaça aos servidores públicos e por envolver matéria constitucional, houve no âmbito nacional o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF, pelo Partido dos Trabalhadores.
                            Havendo essa ação ajuizada, a FASUBRA postulou atuar como amicus curie no referido processo, para somar suas forças a diversas outras entidades, que também entendem por inconstitucional os dispositivos do referido Decreto e aguardamos julgamento quanto a inconstitucionalidade suscitada.
                            Os sucessivos atos normativos indicam a intenção de submeter a “analise” e “concessão” das aposentadorias ao órgão gestor, que seria o INSS, saindo a análise da estrutura dos órgãos federais e autarquias, como ocorre na UFMT, para passar ao controle do próprio INSS, cuja estrutura é insuficiente para o que faz atualmente.
                            Segundo consta na avaliação da própria FASUBA, o órgão Previdenciário que já tem mais de 30 milhões de beneficiários, receberá mais 620 mil aposentados e pensionistas dos órgãos públicos, além de conceder as futuras aposentadorias para ambas categorias, dentro de seus respectivos regimes.
                            De toda forma, cabe salientar que os regimes de aposentadorias não serão unificados, ou seja, o regime próprio dos servidores federais não foi atingido por estas normas, ficando sujeito às alterações iminentes apenas o processo de obtenção da aposentadoria.
                            É o que temos a informar.
 
                                      Att
 
Ioni Ferreira & Formiga
Advogados Associados

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