O CNG/FASUBRA se reuniu na quinta feira (04/11) com a assessoria jurídica nacional da FASUBRA para analisar a decisão do STF. Nessa análise foram destacadas a licitude da Greve da FASUBRA, que se originou no descumprimento do Acordo de Greve, homologado pelo STJ, descumprido pelo governo desde março de 2016, cujo fato foi reconhecido pelo MEC, em reunião no dia 21 de setembro.
O descumprimento desse Acordo é um ato ilícito do Governo Temer, portanto a Greve da FASUBRA tem sua legalidade e legitimidade. Outro elemento analisado foi a necessidade de aguardar o ritual de decisões do STF que é a publicação do Acórdão, por isso a necessidade de informar e acalmar o conjunto dos trabalhadores, demonstrando que essa decisão do STF é mais uma estratégia para inibir o legítimo direito ao exercício da Greve, que no caso da FASUBRA, só é utilizado quando não tem negociação, ou quando ocorre descumprimento dos Acordos assinados. Após informes da assessoria foram feitas as seguintes orientações que os comandos locais precisam debater e esclarecer a categoria nas Assembleias Gerais:
O acordão ainda não foi publicado, sendo assim, na prática ainda não existe decisão com obrigatoriedade para ser executada. Qualquer ação da PGF(procuradoria) nas Universidades nesse momento é precipitada e deve ser rebatida com veemência exigindo que os reitores tenham uma postura firme em não reprimir o movimento e na defesa da autonomia de gestão administrativa.
A FASUBRA através de sua assessoria jurídica esteve presente na reunião do STF no dia 27/10 fazendo a defesa dos trabalhadores na condição de “amicus curi”. Tendo sucesso em incluir na própria decisão do STF a possibilidade de compensação do trabalho acumulado no processo de negociação evitando o corte de ponto em situações que caracterizarem conduta ilícita do poder público.
A FASUBRA após a publicação do acordão fará todos os esforços para construir em conjunto com outras entidades embargos declaratórios contra essa decisão antidemocráticas do STF. É preciso destacar na justificativa sobre as motivações da greve não só a PEC 241/16 (atual PEC 55/16), mas também o descumprimento do acordo de greve em 2015.
A Fasubra vai disponibilizar o áudio da reunião com o MEC no qual o mesmo admite o descumprimento de um acordo que foi celebrado e homologado pelo STJ. Tal medida é muito importante para comprovar conduta ilícita do poder público!
Tranquilizar a categoria, pois embora haja pressão por parte de alguns procuradores e do próprio MEC contra a greve, o CNG na reunião com ANDIFES, no dia 04 de novembro, teve a compreensão de aguardar a publicação do Acórdão e por isso precisamos nos manter firmes nas atividades de greve.
As entidades filiadas que estão em processo de mobilização para deflagração da greve, precisam levar em consideração os prazos legais para iniciar o movimento paredista (72h – serviços essenciais e 40h – demais serviços da Universidade, publicar Edital e informar a reitoria com esses prazos).
Os CLG devem agendar imediatamente reuniões com os reitores e conselhos universitários de suas respectivas universidades para pressionar que não haja repressão ao movimento, bem como exigir um posicionamento público contrário por parte dos reitores em relação a PEC 55/16.