Quando o servidor se aposenta sem gozar integralmente de suas férias e licenças-prêmio, tais direitos deverão ser convertidos em valores
O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (Sintuf-MT) ingressou com processo judicial em face da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, requerendo que os períodos de licenças-prêmio e férias adquiridas e não usufruídas pelos servidores por conta de aposentadoria sejam convertidos em dinheiro.
Representado por Ioni Ferreira e Formiga Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão de primeira instância favorável à categoria.
O processo hoje se encontra no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, mas através de nosso escritório parceiro temos conhecimento que estão sendo favoráveis as decisões em outros sindicatos.
Em razão da aposentadoria, servidores que tinham preenchido os requisitos para fruição de férias e de licenças-prêmio não gozaram de tais benesses, buscamos confirma a sentença que reconheceu a obrigação da Administração Pública de indenizar, dentro dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, os servidores prejudicados. A indenização deve ter como base a remuneração na data da aposentadoria, corrigida até efetivo pagamento.