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Documentos

09/06/2022 13:53

RELATÓRIO REUNIÃO COM REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

 

Data: 30/05/2022 – 09h00

Pelo Sintufmt: Luzia Melo,Benedito Assunção e Léia de Souza Oliveira

Pela Seção Sindical: Aquinaldo, Milton e Vinicius

Pela UFR: Professora Anali (Reitora da UFR), Professor Josemar (Pró-Reitor de Planejamento) e  Professor Márcio Vezon (PROFINFRA).

Pela Seção Sindical do ANDES: Professora Ivonete

 

A representação do SINTUFMT deu início a reunião agradecendo a agenda firmada com a Reitora Anali. Destacou que aquela era a primeira reunião do SINTUFMT com a Reitoria, e que nesse período de 2 anos de Pandemia COVID, não tinha sido possível esse contato presencial, mesmo com várias demandas a serem tratadas, após a emancipação da UFR.

Em seguida, ressaltou a importância de a nova Universidade ser  construída a partir de pilares da democracia, que passa por uma gestão coletiva com todos os segmentos que compõem a Universidade.  Assim, foi apresentada a pauta principal que motivou a solicitação da reunião: 

 

  • Cobrança de Aluguel do espaço utilizado pelas entidades (SINTUFMT e Seção Sindical ROO/ANDES);
  • Proibição da utilização do espaço físico do Anfiteatro da UFR pelas entidades sindicais, conforme IN/PROTIC/UFR/02 DE 26 DE MAIO DE 2022, publicada as 16horas do dia 27 de maio de 2022.
  • Protocolo da Pauta Interna dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFR.

 

 

A representação do SINTUFMT informou ainda, que na oportunidade seria protocolada a Pauta Interna de reivindicação da categoria (em anexo), construída em Assembléia Geral, a fim de se proceder a uma negociação interna. Destacou que vários itens da pauta têm a perspectiva de contribuir com a gestão da UFR.

A Reitora cumprimentou a todos (as) e informou que encaminhou a PROTIC que editou a IN, a REVOGAÇÃO da referida Instrução, pois não tinha sido consultada do teor da mesma, e também tinha identificado que havia várias inconsistências na mesma, necessitando duma revisão. Acrescentou que será construída uma normatização sobre a utilização do espaço físico. 

Sobre a proibição do uso do espaço físico pelas entidades, foram manifestadas as seguintes posições das entidades:

 

  1. Importante a posição da Reitora de REVOGAÇÂO DA IN/PROTIC/UFR/02.
  2. Que nunca ocorreu esse tipo de tratamento da gestão com as entidades, principalmente no tocante a proibição do uso do espaço público.
  3. Que as entidades entendem que a posição foi isolada, por parte da PROTIC, mas que a mesma compromete a gestão como um todo, daí a necessidade de informar ao Pró-Reitor que suas posições tem que ser submetidas às instâncias superiores.
  4. Que dentre as competências do Pró-Reitor está incluso que o mesmo pode PROPOR NORMAS.  Mas que o mesmo não tem poder deliberativo.  Esse poder cabe ao CONSUNI, como instância deliberativa máxima da UFR.
  5. Que a UFR tem se estabelecer como instituição democrática.  
  6. Que essa postura retroage a visão da Universidade fechada em seus muros. 
  7. Que seria importante manter a forma de construção coletiva de temas que diz interesse ao conjunto da comunidade interna e externa, a exemplo de outras normativas. 
  8. Que o Pró-Reitor da PROTIC tem se posicionado de forma incompatível com sua função de gestor público de uma Instituição de Educação Superior, Pública, Democrática e Autônoma.  
  9. Que é necessário o entendimento de que a UFR não é uma Empresa e muito menos de uso particular ou privado de setores ou pessoas da UFR..
  10. Que o ofício foi enviado pela Seção Sindical solicitando o uso do Anfiteatro (após verificação de sua disponibilidade) apenas para a realização de uma AG, e que a recusa, por 2 vezes, (anexo), suscitou o questionamento da seção sindical quanto aos atos normativos que sustentavam a negativa mesma.  
  11. Que, ato contínuo foi editado no dia 26 de maio de 2022, a IN/UFR/01, comprovando que, até então, não existia nenhuma normativa, proibindo a utilização do espaço pelas entidades representativas da comunidade interna da UFMT. 

 

Com a palavra a Reitora reafirmou seu compromisso com a gestão democrática e que encaminharia a Revogação da IN.  Em seguida passou a dar alguns informes:

 

Sobre falta de pessoal: Disse que a Lei que autorizou a criação da UFR projetou a liberação de 229 vagas para pessoal técnico-administrativo. Que após muita cobrança o MEC informou que ainda nesse ano seriam liberadas 70 vagas.  Essas vagas estão sendo negociadas com a UFMT e IFMT para utilização do banco de reserva (já aprovados em concurso da UFMT), agilizando o processo de reposição. O código de vagas da UFR seria disponibilizado para UFMT e IFMT para Concurso.

  • Do quadro atual geral de 89 servidores técnico-administrativos, 55 são ligados a área de gestão administrativa e os demais à área acadêmica e do hospital.  
  • Terceirizados são 90 (incluindo áreas gerais como limpeza e segurança e áreas de apoio administrativo).

 

Com relação a cobrança de aluguel do espaço físico utilizado pela Seção     Sindical do SINTUFMT e ADUFMAT, foi colocado pelas entidades:

    • A necessidade de se estabelecer um espaço de diálogo para negociar as alternativas a fim de solucionar a questão.
    • Que a posição da PGF é antiga, e está sendo negociado com várias IFES.
    • Que as entidades (embora tenham CNPJ) não aceitam o tratamento generalizado das mesmas, como se fossem instituição com fins lucrativos.
    • AS entidades tiveram um papel importante na construção da UFR e na defesa dessa instituição pública e que sua função é defender a Universidade Pública e os direitos dos trabalhadores. Que essa função não é incompatível com a missão da Universidade Pública.  
    • Que acreditam que não é interesse da gestão da UFR impossibilitar a utilização do espaço físico pelas entidades.   
    • Que o ofício enviado pela Pró-Reitoria de Planejamento informava que a partir daquela data já seria cobrado o aluguel.  Para a Seção Sindical do SINTUFMT seria no valor de R$ 1.740,00 e para a Seção ANDES seria, aproximadamente de R$ 1.850,00.
    • No caso da Seção Sindical do SINTUF que o espaço ocupado não era considerado nem estrutura da UFR, pois foi construído de forma precária, não observando os critérios mínimos de uma construção civil. Nem planta pra tal construção existe. Portanto não tem como ser cobrado aluguel de um espaço que não consta do Plano Diretor da UFR. Um espaço físico que legalmente não existe.

 

  • Um espaço que não possue as condições mínimas para ser considerado um espaço físico da UFR, o mesmo foi construído precariamente, com material que não condiz com os demais espaços da UFR. (fotos em anexo). 

 

  • Com relação ao espaço físico ocupado pela seção sindical SINTUFMT, propusemos como metodologia para a negociação que se estabelecerá, discutir o MÈRITO e a METODO.  
  • Que a legalidade destacada pela representação da gestão, tem que ser analisada do ponto de vista também do mérito da questão.  Essa é a expectativa das entidades.

 

Em seguida estabeleceu-se diálogo entre a gestão da UFR com a representação das entidades presentes sobre temas de interesse do cotidiano da gestão administrativa da UFR, como orçamento, falta de pessoal, dentre outros. Destacou o modelo de energia solar, que diminuiu profundamente as despesas com energia elétrica. 

Com relação as questões levantadas pelas entidades no tocante aos contratos Terceirização disse que disse que os problemas que ocorrerem tem que ser oficializados a fim de se apurar as responsabilidades.  Que a aplicação/gestão dos contratos cabe a Empresa. À UFMT cabe a fiscalização.  Ao final foi afirmado pela Reitora a importância do diálogo e que a falta permanente desse espaço dialógico com as entidades tem se dado em função do acúmulo de tarefas administrativas que consomem a todos(as). Relatou, que ela (reitora), tem que fazer atividades que não seriam inerentes a sua função, mas que desenvolve por falta de pessoal administrativo.  Acrescentou que tem cargos de chefias que não foram ocupadas por falta de pessoal. Disse ainda, que há uma precariedade nas condições dos espaços físicos da UFR, que inclusive,  tem Pró-Reitoria em espaços não adequado. Citou o espaço externo, cuja parcela da área (pequena) é também utilizado pela Seção Sindical/SINTUFMT.

Ainda com a palavra disse que a gestão tem seguido a lógica do “Aprender fazendo”. Que reconhece que erros acontecem. Inclusive por parte também da UFMT no trato com a UFR, vez que é uma experiência nova para ambos. Considera que os mesmos são compreensíveis diante do quadro. Afirma no entanto que “errar é humano, mas não podemos é persistir nos erros”. 

A representação das entidades afirmaram que compreendem as dificuldades com falta de pessoal, daí a importância de se estabelecer um espaço de diálogo e comunicação visando a construção coletiva da UFR, que está gatinhando. Dessa forma se compartilha as responsabilidades, os ônus e o bônus.   

 

Encaminhamentos:

 

Com relação ao Aluguel do espaço utilizado pelas entidades (SINTUFMT e Seção Sindical ROO/ANDES). 

 

  • Ficou acordado que será estabelecido um processo de negociação de 30 dias afim de construírem alternativas.

 

 

Proibição da utilização do espaço físico do Anfiteatro da UFR pelas entidades sindicais, conforme IN/PROTIC/UFR/02 DE 26 DE MAIO DE 2022, publicada as 16horas do dia 27 de maio de 2022.

 

  • Ficou acordado que a IN seria revogada e que a resolução final para definição da forma de utilização do espaço físico da UFR seria construído ouvindo a comunidade universitária.

 

 


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